
ASSINE O IMPEACHMENT ESCRITO PELOS ESTUDANTES DE DIREITO DA USP


É PRECISO TIRAR BOLSONARO
PARA SALVAR O PAÌS
O Brasil não consegue mais suportar o governo Bolsonaro e já há os elementos jurídicos e políticos necessários para que o presidente enfrente um processo de Impeachment.
Hoje, em um contexto no qual o Brasil já alcançou mais de 100 mil mortes em consequência da Covid-19, tirar Bolsonaro do poder é necessário para salvar as vidas brasileiras e a própria democracia.
É por conta disso que o C.A. XI de Agosto, se colocando em defesa das liberdades democráticas, protocola um requerimento de abertura de impeachment contra o presidente.
Entendemos também a importância do Direito nesse processo, por conta disso, queremos que estudantes de Direito e juristas, além dos demais cidadãos, assinem o pedido em conjunto com o XI, demonstrando assim que as escolas de direito e as demais instituições jurídicas estão do lado da democracia e do povo brasileiro.
O QUE AFIRMAMOS EM NOSSO PEDIDO?
O pedido do XI apresenta denúncia ao Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, por crime de responsabilidade, com base no art. 85, incisos II e III da Constituição Federal de 1988 e no art. 2º c/c 7º, incisos 7 e 8, da Lei nº 1.079/1950. Título 3
A denúncia apresentada pelo XI é fundamentada nos reiterados discursos inconstitucionais do Presidente contra a ordem democrática estabelecida, sobretudo na sua ação de compartilhamento do vídeo no qual o jurista Ives Gandra defende, com base no art. 142 da Constituição Federal, que as Forças Armadas atuem como poder moderador, a mando do chefe de um dos três poderes, quando os poderes divergem entre si.
OBJETO DA DENÚNCIA
A divulgação deste vídeo por Bolsonaro — um dia após a atuação da Polícia Federal contra apoiadores de seu governo — estabelece uma narrativa de que seria justo o presidente solicitar a atuação das forças armadas contra o STF.
"TUDO APONTA PARA UMA CRISE INSTITUCIONAL" BOLSONARO
Dois dias depois (30/05) da publicação da live do jurista, Bolsonaro reiterou sua narrativa contra o STF, reforçando a possibilidade de que estaríamos diante de uma crise institucional - o que, de acordo com o vídeo de Ives Gandra divulgado pelo presidente em uma rede social, pode ensejar a atuação das Forças Armadas contra os poderes estabelecidos.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Essas condutas tornam evidente que o presidente Jair Messias Bolsonaro tem incitado as Forças Militares à desobediência à ordem constitucional, em uma tentativa de subversão da ordem política e social, o que se enquadra como crime de responsabilidade.
Conforme estabelece o art. 2° da Constituição Federal de 1988, os Poderes da União compõem-se do Legislativo, do Executivo e do Judiciário, inexistindo um Poder caracterizado como Moderador — extinto desde a proclamação da República em 1889. Ainda, como consagrou o parecer do Conselho Federal da OAB, as Forças Armadas não tem atribuição de moderação entre os Poderes constituídos:
"Conforme estabelece o art. 2° da Constituição Federal de 1988, os Poderes da União compõem-se do Legislativo, do Executivo e do Judiciário, inexistindo um Poder caracterizado como Moderador — extinto desde a proclamação da República em 1889. Ainda, como consagrou o parecer do Conselho Federal da OAB, as Forças Armadas não tem atribuição de moderação entre os Poderes constituídos:
A Constituição Federal de 1988 ainda estabelece, no seu artigo 102, as competências do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmando que "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição". Ao incitar as Forças Armadas contra o STF, como uma espécie de "poder moderador", o presidente lhes concede o poder de "último intérprete da Constituição", rompendo com a harmonia entre os três poderes.
A utilização das Forças Armadas para a criação de animosidade com outras instituições da Sociedade Civil constituem crime de responsabilidade, e se comprovada a conduta, ou a mera tentativa, conforme a Lei do Impeachment, decorre a perda do cargo, como foi bem ilustrado na definição de José Afonso da Silva:
"No presidencialismo, o próprio Presidente é responsável, ficando sujeito à sanções de perda de cargo por infrações definidas como crimes de responsabilidade, apuradas em processo político-admnistrativo realizado pelas Casas do Congresso Nacional". (SILVA, 2008)
ASSINE O PEDIDO DO XI E JUNTE-SE A QUEM NOS APOIA

